De acordo com decisão do TRF3 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi estabelecido que a redução da base de cálculo do imposto estadual não deve integrar o cálculo das contribuições federais.
Nesses casos, inclusive, não ocorre a incidência do PIS e da COFINS nos benefícios fiscais negativos do ICMS.
A decisão em questão foi pautada no fato de que o valor dessa redução configura incentivo fiscal, não gerando receita ou faturamento tributárvel da pessoa jurídica.
Portanto, fique atento na sua empresa sobre o pagamento das contribuições federais.
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