Sim, é isso mesmo!
Existe uma previsão legal no Código de Processo Civil sobre a penhora dos frutos e rendimentos dos bens inalienáveis.
Se a sociedade devedora não possuir bens passíveis de penhora, o percentual do faturamento poderá sim ser penhorado, desde que não interfira nas atividades empresariais.
Portanto, fique sempre atento aos seus débitos fiscais e consulte um advogado de sua confiança caso tenha dúvidas.
Você já sabia dessa possibilidade?
SAIBA MAIS: É possível utilizar prejuízo fiscal para abater débito em transação federal?