Sabia que seu faturamento vir a penhora em caso de débito fiscal?

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Sim, é isso mesmo!

Existe uma previsão legal no Código de Processo Civil sobre a penhora dos frutos e rendimentos dos bens inalienáveis.

Se a sociedade devedora não possuir bens passíveis de penhora, o percentual do faturamento poderá sim ser penhorado, desde que não interfira nas atividades empresariais.

Portanto, fique sempre atento aos seus débitos fiscais e consulte um advogado de sua confiança caso tenha dúvidas.

Você já sabia dessa possibilidade?

SAIBA MAIS: É possível utilizar prejuízo fiscal para abater débito em transação federal?

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