Essa é uma grande oportunidade para os comerciantes no âmbito tributário.
Atualmente, o PIS-COFINS é apurado pelas empresas de lucro real pela sistemática da não cumulatividade.
Com isso, é possível que as empresas que exerçam atividade de atacado ou varejo recebam créditos sobre os itens adquiridos para revenda, utilizando-os para abatimento dos impostos a serem pagos.
Apesar de o Fisco considerar que o ICMS-ST não integra o custo de aquisição dos produtos, ele deverá sim integrar o custo de aquisição do produto adquirido pra revenda, tendo em vista que é considerado um imposto não recuperável.
Essa inclusão traz diversos benefícios tributários para o comerciante.
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