O abandono afetivo é caracterizado pela falta de cuidados essenciais para com os filhos. Isso significa que um ou ambos os pais deixam de fornecer a devida assistência psicológica, moral e social às crianças.
O Art. 227 da Constituição estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes. Também os protege contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Já o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público garantir, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais dos menores.
Qualquer violação dessas obrigações impostas pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente configura abandono afetivo.
É importante ressaltar que o abandono afetivo também pode ocorrer na relação inversa, ou seja, quando os filhos abandonam afetivamente seus pais, conhecido como “abandono afetivo inverso”.
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Se você está passando por essa situação, busque orientação jurídica adequada para proteger seus direitos e garantir uma convivência saudável e amorosa.