Quais são os tipos de divórcio e como funcionam?
O divórcio pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial e pode ser consensual ou litigioso.
O divórcio extrajudicial é o mais rápido e menos burocrático, podendo ser feito em poucos dias ou horas em cartório. É necessário que o divórcio seja consensual, que não haja filhos menores de idade ou incapazes, e que a mulher não esteja grávida. É uma opção econômica, privada e autônoma para definir os termos do divórcio.
Já o divórcio judicial consensual é indicado para casos com filhos menores de idade ou incapazes, ou quando a mulher está grávida ou tem conhecimento de que esteja grávida. É feito por meio de um processo na Justiça, mas com o acordo entre os cônjuges sobre todos os termos da separação. É necessário que haja a presença de dois advogados e a manifestação do Ministério Público. A segurança jurídica e a celeridade são as principais vantagens desse tipo de divórcio.
Por último, temos o divórcio judicial litigioso, que é indicado para casos em que há conflito ou divergência entre os cônjuges sobre algum aspecto da separação. É feito por meio de um processo na Justiça, sem o acordo entre os cônjuges sobre algum aspecto da separação. A demora, o custo, a exposição e a imposição são as principais desvantagens desse tipo de divórcio.
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Lembre-se que é importante buscar o suporte de um advogado para escolher o melhor tipo de divórcio para a sua situação e garantir seus direitos.