Em regra, as dívidas contraídas na constância do casamento tiveram o consentimento dos dois. Sendo assim, se o regime de casamento for Comunhão Parcial de Bens, a dívida deverá ser dividida.
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É importante ressaltar que não há uma única previsão para esse tipo de caso. Existem perguntas que podem nortear a resolução dessa questão como:
- Qual foi o regime de bens do casamento?
- As duas partes concordaram com o contrato?
- O crédito foi usado para quê e por quem?
- Houve ação de má fé?
Havendo uma questão dessa natureza, o caminho mais seguro é contratar uma assessoria especializada em direito de família.
Você tem alguma dúvida?