Direito de Família

Descobriu bens não incluídos na partilha do divórcio? Saiba como agir!

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8101 min de leitura
Descobriu bens não incluídos na partilha do divórcio? Saiba como agir!

Muitas vezes, por desconhecimento ou esquecimento, certos bens podem não ter sido incluídos na partilha durante o divórcio. Mas calma, existe um procedimento chamado sobrepartilha que permite uma nova divisão desses bens.

A sobrepartilha pode ser feita de duas formas: por acordo entre as partes ou de maneira litigiosa, através do judiciário.

Esse procedimento é utilizado quando uma das partes desconhece a existência de determinado bem durante a partilha inicial, seja por má-fé da outra parte ou porque o bem estava em um local distante do local onde o casal se separou.

É importante buscar orientação de um advogado especializado nessa área para garantir que seus direitos sejam protegidos e para auxiliar no processo de sobrepartilha.

Lembre-se, é normal surgirem situações assim após o divórcio, e o importante é agir de forma legal e buscar soluções adequadas para todos os envolvidos.

SAIBA MAIS: Como doar um bem a uma filha sem que o marido dela tenha direito?

Não deixe de buscar seus direitos. Consulte um advogado e saiba mais sobre a sobrepartilha!

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.