Não!
A guarda dos filhos é baseada no melhor interesse da criança, levando em consideração diversos fatores. É verdade que antigamente a guarda dos filhos era automaticamente concedida à mãe em casos de separação. Esse entendimento estava relacionado à ideia de que a mãe era a única responsável pelos cuidados e criação dos filhos, enquanto o pai era visto apenas como provedor financeiro. No entanto, esse conceito foi mudando ao longo do tempo, e hoje a guarda dos filhos é decidida de acordo com critérios mais amplos e justos.
Atualmente, a lei brasileira estabelece que a guarda dos filhos deve ser compartilhada entre os pais, salvo em casos de conflitos maiores, ou em casos nos quais um dos pais seja considerado incapaz ou não esteja interessado em exercer a guarda. Isso significa que, a princípio, ambos os pais têm o direito de conviver e cuidar dos filhos, mesmo após a separação.
SAIBA MAIS: O casal que vive em União Estável pode se divorciar?
Na prática, porém, a decisão sobre a guarda dos filhos é tomada caso a caso, e pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada situação. O juiz pode levar em consideração fatores como a idade das crianças, a capacidade dos pais de cuidar delas, a proximidade da residência de cada um, a disponibilidade de tempo e recursos financeiros, entre outros.