Entenda a mudança na lei Maria da Penha!

Entenda a mudança na lei Maria da Penha

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A Lei 14.550/23 trouxe mudanças importantes para a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Agora, os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 19 estabelecem novos comandos de tratamento para a análise e concessão de Medidas Protetivas de Urgência em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.

O § 4º estabelece os critérios para avaliação dos pedidos de Medidas Protetivas pelo juiz. A legislação destaca que a concessão dessas medidas não deve depender de uma análise exaustiva do caso apresentado, mas sim de um “juízo de cognição sumária”, levando em consideração o depoimento da vítima à autoridade policial ou suas alegações por escrito.

É importante tomar cuidado para evitar interpretações errôneas. A nova redação do § 4º pode dar a impressão de que o juiz deve conceder as Medidas Protetivas apenas com base no relato da suposta vítima, sem maiores avaliações ou possibilidade de contraditório. No entanto, a interpretação correta é que a cognição não é exaustiva, ou seja, a decisão não é definitiva sobre a violência em si. É necessário encontrar um equilíbrio para evitar exigências excessivas, mas também não abrir margem para medidas injustas.

É importante lembrar os perigos do politicamente correto e da intolerância disfarçada de tolerância. Precisamos ser críticos, buscar entendimento e compreender os motivos de cada caso, sem cair em simplificações ou generalizações.

É fundamental que a aplicação da lei seja justa e prudente, evitando tanto o excesso de exigências como a falta delas. Devemos encontrar a mediania virtuosa, como ensinado por Aristóteles, que consiste em buscar o meio-termo entre dois extremos, evitando tanto o excesso quanto a falta.

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Proteger as vítimas de violência doméstica é crucial, mas isso não pode ser feito em detrimento do princípio da igualdade e do devido processo legal. A palavra da mulher não pode ser absolutizada diante do homem, e a decisão deve ser fundamentada, considerando também outras provas disponíveis. Devemos buscar a justiça com equilíbrio, cuidado e respeito aos direitos de todas as partes envolvidas.

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