Alimentos avoengos são aqueles que são prestados pelos avós em favor dos netos, em casos onde os pais não têm condições de prover o sustento dos filhos.
Em 2016, o STJ editou a Súmula 596, que reconhece a possibilidade de os avós serem obrigados a pagar alimentos aos netos, desde que comprovada a impossibilidade dos pais de arcarem com essa obrigação. Nos termos desta: “os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos se demonstrada a impossibilidade dos pais de suportar totalmente o encargo, e desde que haja necessidade concreta da prestação e possibilidade de os avós suportarem o encargo”.
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A obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos, portanto, não é automática. É necessário que se comprove a impossibilidade dos pais de arcarem com essa obrigação, bem como a necessidade concreta da prestação e a possibilidade de os avós suportarem o encargo.
Além disso, é importante destacar que a obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos é subsidiária, ou seja, só ocorrerá caso os pais não tenham condições de arcar com essa obrigação. Nesse sentido, é necessário que sejam esgotados todos os meios de cobrança contra os pais antes de se buscar o pagamento dos alimentos pelos avós.
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