Segundo o Código Civil Brasileiro, os filhos são considerados “herdeiros de primeira classe” junto ao cônjuge e, inclusive, filhos adotados.
Se um filho não registrado quiser ser considerado herdeiro, será necessária uma ação judicial de investigação de paternidade, que pode incluir um exame de DNA dos parentes consanguíneos do falecido.
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Depois que a paternidade for reconhecida, o filho não registrado se torna um herdeiro necessário e participa da divisão dos bens com irmãos e cônjuge, podendo se habilitar no processo de inventário, caso ainda esteja em andamento.
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