Muitos acreditam que, na hora da separação, a guarda dos filhos é automaticamente concedida à mãe. Mas isso não é verdade! Vamos entender como funciona de forma educativa e simples.
O nosso ordenamento jurídico busca sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, levando em consideração o ambiente que proporcione um desenvolvimento saudável para o filho ou filha, seja com a mãe ou com o pai.
É importante ressaltar que existe uma preferência pela mãe nos casos de crianças menores, pois há uma dependência materna maior nessa fase inicial. No entanto, isso não significa que a guarda será automaticamente concedida à mãe em todos os casos. Cada situação é avaliada individualmente.
O juiz levará em consideração diversos fatores, como a capacidade de cuidado, o ambiente familiar, a disponibilidade de cada um dos genitores, entre outros aspectos relevantes para garantir o bem-estar da criança.
Por isso, é essencial entender que a guarda dos filhos não é definida por gênero, mas sim pelo que é considerado melhor para o desenvolvimento e o interesse do menor. Cada caso é único e deve ser avaliado com cuidado.
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Se você estiver passando por uma situação de separação e tiver dúvidas sobre a guarda dos filhos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para compreender seus direitos e garantir o bem-estar das crianças envolvidas.