NÃO! É uma constatação lógica: a alteração da condição financeira do pai não faz com que o filho deixe de ter necessidades básicas, como alimentação, cuidados médicos, vestuário, escola e tantas outras despesas.
O STF já manifestou o entendimento de que o desemprego do genitor, por si só, não fundamenta o inadimplemento da obrigação alimentícia.
SAIBA MAIS: Se não paga a pensão, ainda pode ver os filhos?
Quaisquer dificuldades financeiras das partes devem ser discutidas em uma Ação Revisional de Alimentos.