É natural que, após o falecimento de uma pessoa querida, surjam questionamentos sobre a herança e os direitos dos familiares. No caso de um pai de criação, a situação também gera dúvidas. Então, vamos lá!
De acordo com o Código Civil brasileiro, o parentesco biológico não é o único critério para determinar os direitos sucessórios. A legislação também reconhece os laços de afeto e a figura do pai de criação. Dessa forma, se você foi criado e teve uma relação de paternidade afetiva com essa pessoa, há a possibilidade de você ter direitos sobre os bens dele.
No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único, e a legislação pode variar dependendo da situação específica. Para ter certeza sobre seus direitos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada, como a de um advogado de família ou sucessões. Esse profissional poderá avaliar detalhadamente a sua situação e fornecer as orientações necessárias.
É fundamental também ter em mente que o processo de inventário e partilha dos bens é uma etapa essencial nesses casos. O inventário é o procedimento legal para apurar e distribuir os bens deixados pelo falecido. Durante esse processo, serão definidos os herdeiros legítimos e os possíveis direitos dos filhos de criação.
SAIBA MAIS: O que é a partilha de bens?
Lembre-se de que o apoio de um advogado especializado nesse momento é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que todo o processo seja conduzido de forma justa e transparente.