Muitas pessoas têm essa dúvida, e a resposta é: SIM, você pode!
De acordo com o Art. 1.571 do Código Civil, após o divórcio direto ou por conversão, o cônjuge tem a opção de manter o nome de casado. A exceção ocorre somente se a sentença de separação judicial determinar o contrário.
Portanto, se você adicionou o sobrenome do cônjuge durante o casamento e deseja continuar usando-o após o divórcio, é possível fazer a alteração no registro civil.
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Lembre-se de que essa decisão é pessoal e cada pessoa tem o direito de escolher o nome que melhor representa sua identidade.