Quando duas pessoas se unem em matrimônio, seus patrimônios também se unem. É aí que os regimes de bens entram em cena, determinando como os bens serão administrados antes e durante o casamento.
- O regime da comunhão parcial é o mais comum. Nele, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, enquanto os bens anteriores permanecem de propriedade individual. É uma opção equilibrada que incentiva a construção conjunta de um patrimônio.
- Já o regime da comunhão universal une tudo o que o casal possui, tanto antes quanto durante o casamento. É uma escolha que demonstra confiança plena e compartilhamento completo, garantindo igualdade de direitos e deveres.
- Por outro lado, o regime da separação de bens mantém a autonomia financeira de cada cônjuge. Nesse regime, cada um é responsável por sua própria administração patrimonial, sem compartilhamento de bens.
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A escolha do regime de bens é pessoal e depende das circunstâncias e objetivos de cada casal. É importante refletir sobre suas expectativas, planos e formas de administração financeira.