Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, pelo cartório, é necessário:
- Todos os herdeiros estarem de acordo quanto à partilha dos bens. É importante ter consenso!
- Os envolvidos serem capazes e maiores de idade. Se houver um menor entre 16 e 17 anos, é possível emancipá-lo para realizar o inventário extrajudicialmente.
- O falecido não pode ter dívidas tributárias. Caso existam, elas devem ser pagas antes do inventário extrajudicial.
- Contar com uma advogada especialista. Sem uma advogada, não é possível realizar o inventário, mesmo na via extrajudicial. A especialista torna o processo mais ágil e descomplicado.
O inventário é um procedimento legal para a partilha dos bens de uma pessoa que faleceu. Realizá-lo de forma extrajudicial pode trazer agilidade e economia de tempo.
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Se você estiver passando por um processo de inventário, consulte uma advogada especializada para receber o auxílio necessário.