Direito de Família

Se minha filha adolescente engravidar, posso parar de pagar pensão alimentícia?

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8101 min de leitura
Se minha filha adolescente engravidar, posso parar de pagar pensão alimentícia?

Em casos de gravidez de menor beneficiário de pensão alimentícia, isso não significa, por si só, a perda da do direito, uma vez que tal pagamento é feito para custear os “alimentos” direcionados à menor, e não ao bebê que ela virá a ter, ou seja, gravidez não é requisito para cessar os pagamentos.

Apenas para lembrar, os requisitos de perda do direito à pensão é a convivência em união estável ou casamento.

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Portanto, se a gravidez fizer com que a menor recebedora da pensão constitua união estável, aí sim, o responsável pelos pagamentos poderá requerer a exoneração (fim de dever de pagamento).

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.