Para que um jovem entre 16 e 18 anos se torne civilmente capaz ele pode ser emancipado.
Com a emancipação, o poder familiar ou a tutela sobre o menor é extinto. A partir daí, o menor tem acesso a direitos civis que antes eram restritos a maiores de 18 anos, como a possibilidade de se casar, assinar documentos e contratos, comprar e vender imóveis sem precisar da autorização dos pais ou responsáveis legais.
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É importante destacar que a emancipação é um ato irreversível, ou seja, depois de realizada, não é possível desfazê-la.
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