A determinação da idade mínima para a aposentadoria especial de enfermeiros depende da data em que o profissional completou 25 anos de trabalho.
A Reforma da Previdência, que ocorreu em 13/11/2019, estabeleceu esse marco. Enfermeiros que completaram 25 anos de trabalho antes dessa data podem solicitar a aposentadoria especial, independentemente da idade.
Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
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