Direito Previdenciário

Aposentadoria do especial do enfermeiro exige idade mínima?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Aposentadoria do especial do enfermeiro exige idade mínima?

A determinação da idade mínima para a aposentadoria especial de enfermeiros depende da data em que o profissional completou 25 anos de trabalho.

A Reforma da Previdência, que ocorreu em 13/11/2019, estabeleceu esse marco. Enfermeiros que completaram 25 anos de trabalho antes dessa data podem solicitar a aposentadoria especial, independentemente da idade.

Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.