Considera-se como PCD (pessoa com deficiência), aquele que possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilitem que a pessoa participe plena e efetivamente na sociedade, com igualdade de condições às demais pessoas que não possuem a mesma condição.
Para conseguir se aposentar, o segurado pode reunir o tempo de contribuição com e sem a deficiência.
A PCD, para se aposentar por idade, deve contar com pelo menos 15 anos de tempo de contribuição (urbano ou rural), sendo estabelecida a idade de 55 anos para mulheres e 60 para homens, juntamente com a comprovação da deficiência,
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