Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD)
Considera-se como PCD (pessoa com deficiência), aquele que possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilitem que a pessoa participe plena e efetivamente na sociedade, com igualdade de condições às demais pessoas que não possuem a mesma condição.
Para conseguir se aposentar, o segurado pode reunir o tempo de contribuição com e sem a deficiência.
A PCD, para se aposentar por idade, deve contar com pelo menos 15 anos de tempo de contribuição (urbano ou rural), sendo estabelecida a idade de 55 anos para mulheres e 60 para homens, juntamente com a comprovação da deficiência,
Para analisar seu caso individualmente, entre em contato com um especialista!
Clique no botão abaixo.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.