Direito Previdenciário

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD)

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD)

Considera-se como PCD (pessoa com deficiência), aquele que possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilitem que a pessoa participe plena e efetivamente na sociedade, com igualdade de condições às demais pessoas que não possuem a mesma condição.

Para conseguir se aposentar, o segurado pode reunir o tempo de contribuição com e sem a deficiência.

A PCD, para se aposentar por idade, deve contar com pelo menos 15 anos de tempo de contribuição (urbano ou rural), sendo estabelecida a idade de 55 anos para mulheres e 60 para homens, juntamente com a comprovação da deficiência,

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.