Primeiramente, a aposentadoria especial é o benefício concedido aos segurados que exerceram atividades com exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde. E sim, médicos podem requerer aposentadoria especial.
Para isso, é preciso se atentar a alguns fatos:
Até 28/04/1995 a atividade de médico é considerada como especial por enquadramento por categoria especial. Após essa data é necessário comprovar exposição a agentes nocivos para obter o reconhecimento do tempo especial.
Para fazer essa comprovação é necessário o formulário PPP e/ou o laudo técnico (LTCAT) que no caso de médico empregado deverá ser emitido pela empresa. Em caso de contribuinte cooperado, este deve ser emitido pela cooperativa.
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Já o médico que presta serviços em diversos locais como contribuinte individual, pode provar a especialidade contratando uma Empresa de Engenharia de Segurança do Trabalho para emitir o laudo técnico.
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