Direito Previdenciário

Autista pode se aposentar mais cedo pelo INSS?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Autista pode se aposentar mais cedo pelo INSS?

Os segurados diagnosticados com autismo têm direito à Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência por Idade ou por Tempo de Contribuição, conforme a Lei 12.764/2012, que os considera pessoas com deficiência para fins legais.

Entre os benefícios que os indivíduos no espectro autista podem ter direito estão o BPC-LOAS, Aposentadoria por incapacidade permanente, Auxílio Incapacidade temporária e Salário-família.

O BPC-LOAS é concedido a pessoas com deficiência, incluindo autistas, enquanto a Aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a segurados que contribuíram para a Previdência Social e se tornaram incapazes de trabalhar.

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Já o Auxílio incapacidade temporária é para segurados do INSS com incapacidade temporária para o trabalho devido à sua condição, e o Salário-família é para trabalhadores segurados pelo INSS com autistas dependentes.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.