Direito Previdenciário

Benefício ganho em tutela antecipada não precisa ser devolvido!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Benefício ganho em tutela antecipada não precisa ser devolvido!

A 2ª Turma do TRF1 decidiu que não é necessário devolver o benefício previdenciário recebido através de tutela antecipada e de boa-fé, mesmo que posteriormente tenha sido negado!

Entenda o caso: um segurado solicitou a concessão de benefício por incapacidade e teve seu pagamento garantido em tutela antecipada até a decisão final. No entanto, ele perdeu a ação e o INSS pediu a devolução dos valores pagos.

Mas o TRF1 considerou que o segurado não precisa restituir os valores, pois eles foram destinados à sua subsistência e ele pode estar em uma situação de hipossuficiência. Além disso, o Tribunal afirmou que o entendimento anterior, que exigia a devolução, foi alterado pelo STF.

Com essa decisão unânime, o pedido do INSS foi negado e o segurado não terá que devolver o dinheiro recebido através da tutela antecipada.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.