Benefício ganho em tutela antecipada não precisa ser devolvido!
A 2ª Turma do TRF1 decidiu que não é necessário devolver o benefício previdenciário recebido através de tutela antecipada e de boa-fé, mesmo que posteriormente tenha sido negado!
Entenda o caso: um segurado solicitou a concessão de benefício por incapacidade e teve seu pagamento garantido em tutela antecipada até a decisão final. No entanto, ele perdeu a ação e o INSS pediu a devolução dos valores pagos.
Mas o TRF1 considerou que o segurado não precisa restituir os valores, pois eles foram destinados à sua subsistência e ele pode estar em uma situação de hipossuficiência. Além disso, o Tribunal afirmou que o entendimento anterior, que exigia a devolução, foi alterado pelo STF.
Com essa decisão unânime, o pedido do INSS foi negado e o segurado não terá que devolver o dinheiro recebido através da tutela antecipada.
SAIBA MAIS: Tutela e Curatela são a mesma coisa?
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