Segurado, você sabe como comprovar os salários de contribuição/remuneração que não constam no CNIS?
É fundamental saber que provas testemunhais não são válidas nesse caso, sendo assim, deve haver prova material.
O Decreto 3.048/99 e a IN 128 de 2022 também têm listas de documentos que podem ajudar a comprovar, conforme cada tipo de contribuinte/ segurado.
Os seguintes documentos também podem cumprir essa função:
- Para empregados: ficha financeira (pode ser requerida na empresa), extrato do FGTS, Carteira de trabalho, holerite, contrato de trabalho, declaração de Imposto de Renda, documento de rescisão de contrato de trabalho e fichas de registro.
- Para individuais que pagam diretamente: GPS.
- Para individuais, que após abril de 2003 prestaram serviço a empresas: recibo de prestação de serviços no qual conste a razão ou denominação social, o CNPJ da empresa contratada, retenção da contribuição efetuada, o valor da remuneração percebida, valor retido e a identificação do filiado.
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