Direito Previdenciário

Como comprovar as contribuições que não aparecem no INSS

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Como comprovar as contribuições que não aparecem no INSS

Segurado, você sabe como comprovar os salários de contribuição/remuneração que não constam no CNIS?

É fundamental saber que provas testemunhais não são válidas nesse caso, sendo assim, deve haver prova material.

O Decreto 3.048/99 e a IN 128 de 2022 também têm listas de documentos que podem ajudar a comprovar, conforme cada tipo de contribuinte/ segurado.

Os seguintes documentos também podem cumprir essa função:

  • Para empregados: ficha financeira (pode ser requerida na empresa), extrato do FGTS, Carteira de trabalho, holerite, contrato de trabalho, declaração de Imposto de Renda, documento de rescisão de contrato de trabalho e fichas de registro.
  • Para individuais que pagam diretamente: GPS.
  • Para individuais, que após abril de 2003 prestaram serviço a empresas: recibo de prestação de serviços no qual conste a razão ou denominação social, o CNPJ da empresa contratada, retenção da contribuição efetuada, o valor da remuneração percebida, valor retido e a identificação do filiado.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.