Como conseguir a Aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade urbana sofreu muitas modificações com a Reforma da Previdência de 2019, por isso, é importante estar atento aos seus direitos para não ser pego de surpresa, e receber um benefício menor do que deveria.
É importante entender que a aposentadoria por idade urbana é um benefício concedido aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que atingiram determinada idade. Nessa postagem vamos entender em detalhes como funciona em 2023.
Nesse post você vai ver
- Como era a aposentadoria por idade urbana antes da Reforma da Previdência?
- Como ficou a aposentadoria por idade urbana após a Reforma?
- Quais documentos são necessários para a sua aposentadoria?
Como era a aposentadoria por idade urbana antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência a aposentadoria por idade urbana era mais vantajosa, comparado a legislação atual, confira.
Quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) precisa das seguintes exigências para poder se aposentar:
- Homem: 65 anos de idade.
- Mulher: 60 anos de idade.
- 180 meses (15 anos) de carência no INSS.
Isso quer dizer que, os homens que atingiram 65 anos de idade e 15 anos de contribuição até o dia 12/11/2019 se aposentam pela regra antiga. Assim como as mulheres que atingiram 60 anos de idade e 180 meses de contribuição.
Para esses contribuintes vale a seguinte regra para o cálculo da aposentadoria:
70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
Agora aqueles que já estavam trabalhando em 12/11/2019, mas não completaram os requisitos até esta data, podem se aposentar pela regra de transição, conforme veremos no próximo tópico.
Como ficou a aposentadoria por idade urbana após a Reforma?
Para que os efeitos da Reforma da Previdência fossem amenizados foram criadas as regras de transição, que podem ser utilizadas por todos aqueles que já estavam trabalhando em 12/11/2019.
Os requisitos das regras de transição são os seguintes:
- Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
O cálculo da aposentadoria é feito da seguinte forma: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima dos 15 anos de contribuição para as mulheres e 20% para os homens.
Agora se você começou a trabalhar (contribuir) a partir do dia 13 de novembro de 2019, ou seja, após a Reforma da Previdência, vale a seguinte regra.
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Já para o valor da aposentadoria vale a mesma regra anterior: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima dos 15 anos de contribuição para as mulheres e 20% para os homens.
Quais documentos são necessários para a sua aposentadoria?
A documentação para a aposentadoria por idade urbana não teve nenhum tipo de modificação após a Reforma da Previdência.
Contudo, é importante se certificar de que os documentos estão corretos, sem erros, para que você não seja prejudicado e receba uma aposentadoria menor do que deveria.
Por isso, é fundamental conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para conferir a sua documentação.
Confira a sua documentação:
- Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG).
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- Extrato CNIS.
- Carnê de contribuição.
- Outros documentos hábeis a comprovar a quitação das parcelas perante o INSS.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.