Direito Previdenciário

Como conseguir a Aposentadoria por idade urbana

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 3 min de leitura
Como conseguir a Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade urbana sofreu muitas modificações com a Reforma da Previdência de 2019, por isso, é importante estar atento aos seus direitos para não ser pego de surpresa, e receber um benefício menor do que deveria.

É importante entender que a aposentadoria por idade urbana é um benefício concedido aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que atingiram determinada idade. Nessa postagem vamos entender em detalhes como funciona em 2023.

Nesse post você vai ver

  • Como era a aposentadoria por idade urbana antes da Reforma da Previdência?
  • Como ficou a aposentadoria por idade urbana após a Reforma?
  • Quais documentos são necessários para a sua aposentadoria?

Como era a aposentadoria por idade urbana antes da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência a aposentadoria por idade urbana era mais vantajosa, comparado a legislação atual, confira.

Quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) precisa das seguintes exigências para poder se aposentar:

  • Homem: 65 anos de idade.
  • Mulher: 60 anos de idade.
  • 180 meses (15 anos) de carência no INSS.

Isso quer dizer que, os homens que atingiram 65 anos de idade e 15 anos de contribuição até o dia 12/11/2019 se aposentam pela regra antiga. Assim como as mulheres que atingiram 60 anos de idade e 180 meses de contribuição.

Para esses contribuintes vale a seguinte regra para o cálculo da aposentadoria:

70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.

Agora aqueles que já estavam trabalhando em 12/11/2019, mas não completaram os requisitos até esta data, podem se aposentar pela regra de transição, conforme veremos no próximo tópico.

Como ficou a aposentadoria por idade urbana após a Reforma?

Para que os efeitos da Reforma da Previdência fossem amenizados foram criadas as regras de transição, que podem ser utilizadas por todos aqueles que já estavam trabalhando em 12/11/2019.

Os requisitos das regras de transição são os seguintes:

  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

O cálculo da aposentadoria é feito da seguinte forma: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima dos 15 anos de contribuição para as mulheres e 20% para os homens.

Agora se você começou a trabalhar (contribuir) a partir do dia 13 de novembro de 2019, ou seja, após a Reforma da Previdência, vale a seguinte regra.

  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Já para o valor da aposentadoria vale a mesma regra anterior: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima dos 15 anos de contribuição para as mulheres e 20% para os homens.

Quais documentos são necessários para a sua aposentadoria?

A documentação para a aposentadoria por idade urbana não teve nenhum tipo de modificação após a Reforma da Previdência.

Contudo, é importante se certificar de que os documentos estão corretos, sem erros, para que você não seja prejudicado e receba uma aposentadoria menor do que deveria.

Por isso, é fundamental conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para conferir a sua documentação.

Confira a sua documentação:

  • Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG).
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
  • Extrato CNIS.
  • Carnê de contribuição.
  • Outros documentos hábeis a comprovar a quitação das parcelas perante o INSS.

Caso tenha ficado com dúvidas em relação a este conteúdo, ou se quiser saber mais sobre os seus direitos, clique agora no botão abaixo e converse com um Advogado Especialista em Aposentadoria.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.