Conforme a regra atual, a pensão por morte deve ser dividida igualmente para todos os dependentes que têm direito a ela.
O valor, no entanto, pode ser recalculado sempre que um dos beneficiários perder o direito de recebê-la por deixar de se encaixar nos critérios. Sendo assim, ela é novamente dividida em partes iguais entre os demais.
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