Como fica a aposentadoria do Professor da rede privada em 2023?

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A aposentadoria do professor da rede privada sofreu alterações após a Reforma da Previdência e todo o ano existem mudanças importantes que devem ser analisadas pela categoria. Nessa postagem, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a aposentadoria do professor. Acompanhe!

Neste artigo você vai ver:

  • Como ficam as regras de transição para a aposentadoria do professor em 2023?

  • Qual a documentação necessária para aposentadoria do professor?

  • Na dúvida, consulte um advogado

Como ficam as regras de transição para a aposentadoria do professor em 2023?

A reforma da Previdência passou a valer no dia 13 de novembro de 2019, essa reforma afetou todos os profissionais, inclusive os professores. Para amenizar os efeitos da nova legislação foram criadas as regras de transição que podem ser utilizadas por todos profissionais que já contribuíam com a previdência em novembro de 2019.

As regras e transição sofrem alterações todos os anos, vamos ver agora como fica cada regra em 2023.

Regra de pontos

De acordo com a regra dos pontos a idade mais o tempo de contribuição precisam dar determinado resultado. Em 2023, esta soma precisa resultar em 85 pontos para a mulher e 95 pontos para os homens.

Além disso, as professoras precisam ter completado 25 anos de magistério e os professores 30 anos.

Mulheres

  • 25 anos de magistério

  • Idade + tempo de contribuição = 85

Homens

  • 30 anos de magistério

  • Idade + tempo de contribuição = 95

Regra de idade mínima progressiva

A Idade Mínima Progressiva exige apenas que a pessoa complete determinada idade e tenha o tempo mínimo atuando no magistério.

A regra de transição da idade mínima progressiva funciona da seguinte forma.

Mulheres

  • 53 anos para as mulheres

  • 25 anos de magistério

Homens

  • 58 anos de idade

  • 30 anos de magistério

Regra do pedágio 100%

A regra do pedágio 100% não sofreu alterações em 2023, observe os requisitos.

Mulher

  • 52 anos

  • 25 anos de magistério

  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma.

Homem

  • 55 anos

  • 30 anos de magistério

  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma.

De forma geral o cálculo para aposentadoria do professor funciona da seguinte forma

60% dessa média de todos os salários recebidos até 1994 + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;

Qual a documentação necessária para aposentadoria do professor?

Para ter direito a aposentadoria do professor é necessário entregar os seguintes documentos:

Registro na Carteira de Trabalho;

  • CNIS, disponível no MEU INSS;

  • Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;

  • Documento de identificação com foto.

É importante mostrar toda a documentação para o advogado especialista em direito previdenciário para ter certeza de que não há nenhum equívoco. Já que qualquer detalhe pode prejudicar de forma considerável a sua aposentadoria.

Na dúvida, consulte um advogado.

É muito importante conversar com um advogado especialista na hora da aposentadoria. O profissional deve ser especialista em direito previdenciário, já ter se especializado em relação a Reforma da Previdência e ter experiência na aposentadoria do professor.

O advogado vai entender o seu caso, analisar todas as possibilidades de aposentadoria, ajudar com a documentação e fará o possível para que você receba o melhor benefício.

Espero que tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente no blog e nas redes sociais e qualquer dúvida deixe nos comentários.

Agora se desejar ajuda com a sua aposentadoria, basta clicar no botão abaixo.

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