Direito Previdenciário

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 4 min de leitura
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi mantida após a Reforma da Previdência, descubra quais as regras previdenciárias para descobrir o seu benefício.

De acordo com o Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) existem hoje no Brasil, 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCD), e existem diversos programas de inclusão para essas pessoas no mercado de trabalho.

Todos PCDs têm direito à aposentadoria, no entanto, há facilitações que variam de acordo com o grau da deficiência, conforme veremos nessa postagem.

Neste artigo você vai ver:

  • Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?
  • Quais as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
  • Diferença da pessoa com deficiência e da aposentadoria por invalidez?
  • Qual o valor da aposentadoria?
  • Quais os documentos necessários para a sua aposentadoria?

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para receber a aposentadoria da Pessoa com Deficiência é preciso que o profissional tenha trabalhado na condição de PcD.

Para ser considerado PcD é necessário que a deficiência impeça a plena participação da pessoa na sociedade. Por exemplo, alguém que é surdo ou tem deficiência auditiva, terá problemas para determinadas profissões como o telemarketing, por exemplo.

Agora alguém que tem dificuldades para caminhar, terá problemas em profissões que exijam velocidade, como o gari ou o carteiro.

As deficiências são divididas em 4 categorias:

  • Física
  • Mental
  • Intelectual
  • Sensorial

E também são classificadas de acordo com a intensidade

  • Grau Leve
  • Grau Médio
  • Grau Grave

As regras para a aposentadoria vão variar de acordo com o grau da intensidade da deficiência, conforme veremos no próximo tópico,

Quais as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, a idade para se aposentar segue a mesma, o que pode é o tempo de contribuição, acompanhe.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Não existe idade mínima

Tempo de contribuição

Deficiência de grau Leve

  • Homem: 33 anos
  • Mulher: 28 anos

Deficiência de grau moderado

  • Homem: 29 anos
  • Mulher: 24 anos

Deficiência de grau grave

  • Homem: 25 anos
  • Mulher: 20 anos

Já para se aposentar com a aposentadoria por idade basta completar os seguintes requisitos.

Aposentadoria por idade

  • Homem: 60 anos
  • Mulher: 55 anos

Tempo de contribuição: 15 anos para ambos

Diferença da pessoa com deficiência e da aposentadoria por invalidez?

Muitas pessoas confundem mas a aposentadoria da pessoas com deficiência é diferente da aposentadoria por invalidez.

Na aposentadoria da pessoa por deficiência, o trabalhador tem dificuldades, mas, consegue se manter no mercado de trabalho em determinadas funções.

Já na aposentadoria por invalidez a pessoa é incapacitada para o trabalho, ou seja, não existe possibilidade de trabalhar.

Ambas as aposentadorias são bem diferentes. Portanto, se você é PcD e atua no mercado de trabalho, poderá se aposentar pela Aposentadoria para Pessoa com Deficiência.

Qual o valor da aposentadoria?

Para saber o valor do benefício é necessário entender qual regra de aposentadoria usará para se aposentar.

A aposentadoria por tempo de contribuição tem o cálculo mais vantajoso, observe.

Cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • 100% da média dos salários

Por exemplo se a pessoa teve uma média salarial de R$2 mil, se aposentará com esses mesmos R$2 mil.

Agora na aposentadoria por idade já existe um redutor de benefício, acompanhe como fica o cálculo.

É importante ainda ressaltar que antes da Reforma da Previdência a pessoa recebia a média de 80% dos maiores salários. Portanto, se você completou os requisitos antes do dia 13 de novembro de 2019, se aposentará pela regra antiga

Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição

70% da média de todos os salários + 1% por ano de contribuição.

Repare que a pessoa já sai perdendo 30% do benefício, pois recebe apenas 70% da média de todos os salários.

Por exemplo se a pessoa tem a média salarial de R$2 mil, e tem 15 anos de contribuição.

Receberá 70% da média salarial + 15% (tempo de contribuição) = R$1700 (valor do benefício)

É importante ressaltar que antes da Reforma da Previdência a pessoa recebi 80% da média salarial. Portanto, se você completou os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, se aposentará pela norma antiga.

Quais os documentos necessários para a sua aposentadoria?

Para a aposentadoria é necessário reunir os documentos básicos e mais os comprovantes da sua deficiência.

  • Carteira de Trabalho
  • Documento de identificação com foto
  • Extrato do INSS (CNIS)
  • Laudos, receitas e exames médicos
  • Principalmente a apresentação do atestado médico com o CID para comprovar o grau da deficiência.

Espero que tenha gostado dessa postagem, continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais. Quero deseje conversar comigo sobre sua aposentadoria, basta clicar no botão abaixo.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.