A aposentadoria da pessoa com deficiência foi mantida após a Reforma da Previdência, descubra quais as regras previdenciárias para descobrir o seu benefício.
De acordo com o Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) existem hoje no Brasil, 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCD), e existem diversos programas de inclusão para essas pessoas no mercado de trabalho.
Todos PCDs têm direito à aposentadoria, no entanto, há facilitações que variam de acordo com o grau da deficiência, conforme veremos nessa postagem.
Neste artigo você vai ver:
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Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?
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Quais as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
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Diferença da pessoa com deficiência e da aposentadoria por invalidez?
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Qual o valor da aposentadoria?
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Quais os documentos necessários para a sua aposentadoria?
Sumário
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para receber a aposentadoria da Pessoa com Deficiência é preciso que o profissional tenha trabalhado na condição de PcD.
Para ser considerado PcD é necessário que a deficiência impeça a plena participação da pessoa na sociedade. Por exemplo, alguém que é surdo ou tem deficiência auditiva, terá problemas para determinadas profissões como o telemarketing, por exemplo.
Agora alguém que tem dificuldades para caminhar, terá problemas em profissões que exijam velocidade, como o gari ou o carteiro.
As deficiências são divididas em 4 categorias:
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Física
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Mental
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Intelectual
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Sensorial
E também são classificadas de acordo com a intensidade
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Grau Leve
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Grau Médio
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Grau Grave
As regras para a aposentadoria vão variar de acordo com o grau da intensidade da deficiência, conforme veremos no próximo tópico,
Quais as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, a idade para se aposentar segue a mesma, o que pode é o tempo de contribuição, acompanhe.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Não existe idade mínima
Tempo de contribuição
Deficiência de grau Leve
- Homem: 33 anos
- Mulher: 28 anos
Deficiência de grau moderado
- Homem: 29 anos
- Mulher: 24 anos
Deficiência de grau grave
- Homem: 25 anos
- Mulher: 20 anos
Já para se aposentar com a aposentadoria por idade basta completar os seguintes requisitos.
Aposentadoria por idade
- Homem: 60 anos
- Mulher: 55 anos
Tempo de contribuição: 15 anos para ambos
Diferença da pessoa com deficiência e da aposentadoria por invalidez?
Muitas pessoas confundem mas a aposentadoria da pessoas com deficiência é diferente da aposentadoria por invalidez.
Na aposentadoria da pessoa por deficiência, o trabalhador tem dificuldades, mas, consegue se manter no mercado de trabalho em determinadas funções.
Já na aposentadoria por invalidez a pessoa é incapacitada para o trabalho, ou seja, não existe possibilidade de trabalhar.
Ambas as aposentadorias são bem diferentes. Portanto, se você é PcD e atua no mercado de trabalho, poderá se aposentar pela Aposentadoria para Pessoa com Deficiência.
Qual o valor da aposentadoria?
Para saber o valor do benefício é necessário entender qual regra de aposentadoria usará para se aposentar.
A aposentadoria por tempo de contribuição tem o cálculo mais vantajoso, observe.
Cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
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100% da média dos salários
Por exemplo se a pessoa teve uma média salarial de R$2 mil, se aposentará com esses mesmos R$2 mil.
Agora na aposentadoria por idade já existe um redutor de benefício, acompanhe como fica o cálculo.
É importante ainda ressaltar que antes da Reforma da Previdência a pessoa recebia a média de 80% dos maiores salários. Portanto, se você completou os requisitos antes do dia 13 de novembro de 2019, se aposentará pela regra antiga
Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição
70% da média de todos os salários + 1% por ano de contribuição.
Repare que a pessoa já sai perdendo 30% do benefício, pois recebe apenas 70% da média de todos os salários.
Por exemplo se a pessoa tem a média salarial de R$2 mil, e tem 15 anos de contribuição.
Receberá 70% da média salarial + 15% (tempo de contribuição) = R$1700 (valor do benefício)
É importante ressaltar que antes da Reforma da Previdência a pessoa recebi 80% da média salarial. Portanto, se você completou os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, se aposentará pela norma antiga.
Quais os documentos necessários para a sua aposentadoria?
Para a aposentadoria é necessário reunir os documentos básicos e mais os comprovantes da sua deficiência.
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Carteira de Trabalho
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Documento de identificação com foto
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Extrato do INSS (CNIS)
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Laudos, receitas e exames médicos
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Principalmente a apresentação do atestado médico com o CID para comprovar o grau da deficiência.
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