Uma das possibilidades de aumentar seu tempo de contribuição é realizar a conversão do Tempo Especial em Comum, para aqueles segurados que trabalharam como servidores públicos.
⚠️ A emenda constitucional 103/2019 de fato NÃO autoriza o cômputo de tempo considerado “ficto”, no entanto essa regra vale para os períodos trabalhados após a publicação da reforma previdenciária.
Ou seja, está autorizada a conversão do Tempo Especial em Comum ao segurado que comprovar o efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais à saúde, para períodos laborados ATÉ 12/11/2019.
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