Direito Previdenciário

Como proceder durante o recebimento de auxilio-doença?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Como proceder durante o recebimento de auxilio-doença?

Uma vez que o seu pedido de auxílio-doença é deferido, você sabe o que fazer?

Bom, caso você trabalhe com carteira assinada, é necessário comunicar a empresa sobre seu período de afastamento. É preciso enviar a carta de concessão do benefício para o setor responsável da empresa.

Se você é contribuinte individual em colaboração com o INSS de maneira autônoma, não é necessário efetuar os depósitos durante o período em que estiver recebendo as parcelas do benefício.

Nas duas previsões, caso você continue incapacitado para retornar ao trabalho, é possível realizar um pedido de prorrogação nos últimos 15 dias determinados.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.