Uma vez que o seu pedido de auxílio-doença é deferido, você sabe o que fazer?
Bom, caso você trabalhe com carteira assinada, é necessário comunicar a empresa sobre seu período de afastamento. É preciso enviar a carta de concessão do benefício para o setor responsável da empresa.
Se você é contribuinte individual em colaboração com o INSS de maneira autônoma, não é necessário efetuar os depósitos durante o período em que estiver recebendo as parcelas do benefício.
Nas duas previsões, caso você continue incapacitado para retornar ao trabalho, é possível realizar um pedido de prorrogação nos últimos 15 dias determinados.
Ficou com alguma dúvida? Clique no botão abaixo!