Descubra se você tem direito a aposentadoria especial
As regras para aposentadoria especial mudaram bastante após a Reforma da Previdência. No entanto, ainda existem vantagens nessa modalidade de aposentadoria. Ao comprovar o seu tempo especial, você pode se aposentar mais cedo e receber um benefício maior. Mas será que você tem direito a aposentadoria especial? Acompanhe este artigo e descubra!
- O que é a aposentadoria especial?
- Principais profissões que têm direito à aposentadoria especial?
- Como fica era a aposentadoria especial antes da Reforma
- Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma?
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos profissionais que colocam a vida ou a saúde em risco em prol da sociedade.
Existem algumas profissões que precisam ser exercidas, como a medicina, a enfermagem, a coleta de lixo, a construção de casas e etc. Todas essas profissões colocam os profissionais em risco.
Os médicos e enfermeiros, por exemplo, ficam expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, como vírus e bactérias. No entanto, é impossível que essas profissões não sejam exercidas, caso contrário, as pessoas poderiam morrer sem atendimento.
Desse modo, esses profissionais assumem o risco para o bem estar social, e por isso, podem se aposentar mais cedo.
A aposentadoria especial é uma forma encontrada para fazer com que esses profissionais fiquem menos tempo expostos ao risco, por isso, eles se aposentam mais cedo.
Principais profissões que têm direito à aposentadoria especial?
Veremos agora algumas das profissões que têm direito a aposentadoria especial. Caso a sua profissão não esteja nesta lista, mas você acredite que coloca a vida ou a saúde em risco, em seu trabalho, é aconselhável conversar com um advogado especialista.
É importante observar que os anos de profissão necessários para a aposentadoria mudam de acordo com o grau de risco que a pessoa fica exposta ao trabalhar.
Para as atividades com alto risco são necessários 15 anos de profissão, médio risco 20, e baixo risco 25.
Logo abaixo estão as principais profissões que garantem o direito à Aposentadoria Especial, divididas de acordo com o grau de exposição ao risco.
25 anos de atividade especial:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
20 anos de atividade especial:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade especial:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Como era a aposentadoria especial antes da Reforma
Antes da Reforma da Previdência a aposentadoria especial era sem dúvida a modalidade mais benéfica ao trabalhador.
Bastava ter 15, 20 ou 25 anos de profissão de acordo com o grau de risco, para poder se aposentar. Além disso, a regra para o cálculo da aposentadoria era muito vantajosa.
O cálculo era feito da seguinte forma:
80% da média dos maiores salários recebidos a partir de julho de 1994.
Observe que não há qualquer redutor na hora do cálculo do benefício. No entanto, com a Reforma da Previdência, as coisas ficaram um pouco diferentes. Conforme veremos abaixo.
Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma?
Todos que atingiram 25, 20, ou 15 anos de profissão (de acordo com o grau de risco) até o dia 13 de novembro de 2019 se aposentam pela regra antiga que vimos acima.
Agora se você não atingiu os requisitos até essa data, além do tempo de profissão terá que ter ainda uma idade mínima de 55 para grau de risco alto, 57 para grau de risco médico, 60 anos para grau de risco baixo.
A maioria das profissões exigem 60 anos de idade e 25 anos de profissão.
Agora o cálculo da aposentadoria após a reforma é o seguinte:
- 60% do valor de todos os benefícios, mais 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de profissão para o homem, e 15 anos para as mulheres.
Contudo, se você começou a trabalhar antes da aprovação da Reforma da Previdência (13/09/2019), poderá utilizar a regra de transição. Observe abaixo como funciona.
A soma da idade mais o tempo de profissão precisa resultar em determinado número de pontos.
Idade + Tempo de profissão (contribuição) = 86 pontos
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.