A pessoa que exerce atividades no lar, mais conhecida como “dona de casa” pode sim recolher contribuições ao INSS, desde que seja na modalidade de contribuinte facultativo.
Vale lembrar que a dona de casa que tenha baixa renda familiar poderá recolher valores menores, desde que comprove essa condição, demonstrando que a renda da família dela não ultrapassa o valor de R$2.424,00 mensais e que é cadastrada no CadÚnico, o qual pode ser feito junto ao CRAS.
Nesse caso, a dona de casa pagará o valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente, atualmente R$60,60.
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O pagamento pode ser feito por meio de carnê GPS ou da guia emitida no site da Receita Federal do Brasil, com o código de recolhimento 1929.
Ainda, é importante ficar atento à data de vencimento (todo dia 15).
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