Direito Previdenciário

Dona de casa pode pagar o INSS?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Dona de casa pode pagar o INSS?

A pessoa que exerce atividades no lar, mais conhecida como “dona de casa” pode sim recolher contribuições ao INSS, desde que seja na modalidade de contribuinte facultativo.

Vale lembrar que a dona de casa que tenha baixa renda familiar poderá recolher valores menores, desde que comprove essa condição, demonstrando que a renda da família dela não ultrapassa o valor de R$2.424,00 mensais e que é cadastrada no CadÚnico, o qual pode ser feito junto ao CRAS.

Nesse caso, a dona de casa pagará o valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente, atualmente R$60,60.

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O pagamento pode ser feito por meio de carnê GPS ou da guia emitida no site da Receita Federal do Brasil, com o código de recolhimento 1929.

Ainda, é importante ficar atento à data de vencimento (todo dia 15).

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.