Direito Previdenciário

Entenda as diferenças entre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a Aposentadoria por Pontos 

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 4 min de leitura
Entenda as diferenças entre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a Aposentadoria por Pontos 

Muitas pessoas pensam que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência, mas isso não é 100% verídico. Na verdade, a aposentadoria por Tempo de Contribuição se dissolveu em 4 regras de transição, entre elas esta a regra de transição por pontos.

Leia este artigo e entenda como funciona.

  • Como era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma da Previdência?
  • Como ficou após a Reforma?

Como era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma da Previdência?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma da Previdência era extremamente vantajosa, pois era possível se aposentar independente da idade, desde que a pessoa atingisse o tempo de contribuição solicitado.

Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte.

Isso significa que o contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário.

Observe os requisitos para que você pudesse se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma:

Homens

  • 35 anos de contribuições
  • 180 meses de carência

Mulheres

  • 30 anos de contribuição
  • 180 meses de carência

Já o cálculo da aposentadoria era igual a: média de 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicado pelo fator previdenciário.

Para evitar o fator previdenciário havia ainda a possibilidade de se aposentar por pontos, para isso era necessário que a soma da idade mais o tempo de contribuição resultasse em determinado número de pontos. Dessa forma o fator previdenciário não incide no cálculo da aposentadoria.

Veja como era:

  • Homem: Idade + Tempo de Contribuição = 95 pontos
  • Mulher: Idade + Tempo de Contribuição = 85 pontos

Já o valor da aposentadoria era igual a: média de 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma?

A aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência deixou de existir. A boa notícia é que todos que já estavam trabalhando em 13 de novembro de 2019 podem optar pelas regras de transição.

Veja quais são as suas 4 opções:

  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Idade mínima progressiva; e
  • Aposentadoria por pontos.

Pedágio de 50%

Para ter direito a regra pedágio de 50% quem cumprir os seguintes requisitos:

  • Homens: Tinham mais de 33 anos de contribuição na data da reforma da previdenciária (13/11/2019); completar 35 anos de contribuição, cumprir pedágio de 50%
  • Mulheres: Tinham mais de 28 anos de contribuição na data da reforma da previdenciária (13/11/2019), completar 30 anos de contribuição, cumprir pedágio de 50%

O pedágio de 50% trata-se de um adicional de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo para se aposentar.

Por exemplo, se você é uma mulher com 20 anos de contribuição, faltaria mais 10 anos para se aposentar, certo? Com a regra de transição você cumpre 50% deste tempo, ou seja, apenas mais 5 anos.

Pedágio de 100%

Para se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 100%, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Homem: 60 anos de idade, se homem; Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos de contribuição
  • Mulher: 57 anos de idade; Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 30 anos de contribuição

Idade Progressiva

Para se aposentar por essa regra, o contribuinte precisa cumprir:

  • Homem: 35 anos de contribuição, 61 anos de idade; com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;
  • Mulher: 30 anos de contribuição, 56 anos de idade, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.

Regra de transição por pontos

A regra de transição por pontos é uma das mais vantajosas do INSS, pois foge do fator previdenciário, vejamos agora os requisitos para usar essa regra:

  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de contribuição;
  • Somar uma quantidade mínima de pontos.

A soma da idade mais ou tempo de contribuição para o homem precisa resultar em 100 pontos, já a soma da idade mais o tempo de contribuição para a mulher precisa resultar em 90 pontos.

Já o valor da aposentadoria é calculado da seguinte forma: 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.

As regras previdenciárias são bem complicadas de entender, existem muitos detalhes que são fundamentais em sua aposentadoria. Por isso, se tiver qualquer dúvida, basta clicar no botão abaixo para falar com um Advogado Especialista.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.