A resposta para essa pergunta é: Depende!
Mas depende do quê? Se você ainda ostentar qualidade de segurado, o direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária estará garantido.
Pois bem, se antes de ficar desempregado você cumpriu a carência mínima de contribuições ao INSS (12 meses, salvo em alguns casos específicos que não exigem carência), e ainda mantém a qualidade de segurado, o seu direito ao auxílio está garantido em caso de incapacidade temporária.
Vale lembrar duas coisas:
- Período de graça: aquele tempo pelo qual você permanece com qualidade de segurado mesmo sem estar pagando contribuições ao INSS (ele varia de acordo com cada situação pessoal do contribuinte);
- Contribuição como facultativo: o desempregado que desejar continuar contribuindo com o INSS pode fazê-lo por essa modalidade e, assim, manter a qualidade de segurado.
SAIBA MAIS: Entenda o que é período de graça
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