Direito Previdenciário

Estou desempregado. Tenho direito ao auxílio-doença?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Estou desempregado. Tenho direito ao auxílio-doença?

A resposta para essa pergunta é: Depende!

Mas depende do quê? Se você ainda ostentar qualidade de segurado, o direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária estará garantido.

Pois bem, se antes de ficar desempregado você cumpriu a carência mínima de contribuições ao INSS (12 meses, salvo em alguns casos específicos que não exigem carência), e ainda mantém a qualidade de segurado, o seu direito ao auxílio está garantido em caso de incapacidade temporária.

Vale lembrar duas coisas:

  1. Período de graça: aquele tempo pelo qual você permanece com qualidade de segurado mesmo sem estar pagando contribuições ao INSS (ele varia de acordo com cada situação pessoal do contribuinte);
  2. Contribuição como facultativo: o desempregado que desejar continuar contribuindo com o INSS pode fazê-lo por essa modalidade e, assim, manter a qualidade de segurado.

SAIBA MAIS: Entenda o que é período de graça

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.