Direito Previdenciário

Ex-marido e ex-esposa podem receber pensão por morte?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Ex-marido e ex-esposa podem receber pensão por morte?

Ex-marido e ex-esposa podem receber pensão por morte? A resposta é sim!

Poucas pessoas sabem, mas é possível que o ex-cônjuge receba a pensão por morte mesmo que não recebesse pensão alimentícia em vida.

Porém, para ter direito a esse benefício, é preciso que haja a comprovação da necessidade econômica financeira após o óbito.

SAIBA MAIS: É possível receber pensão por morte em caso de suicídio?

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.