Direito Previdenciário

Fotos servem de prova no INSS

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Fotos servem de prova no INSS

As fotografias podem ser utilizadas como provas em processos administrativos e judiciais, desde que representem a realidade que está envolvida naquele procedimento.

Assim, desde que a fotografia tenha sido obtida por meio legal, ela servirá como prova sem qualquer outro problema, sobretudo, diante do que dispõe o Artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal.

Além disso, a utilização de fotografias encontra fundamento legal, também, no Artigo 369 do Código de Processo Civil, segundo o qual: “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”

SAIBA MAIS: Quais os documentos comprovam a união estável para pedido de pensão por morte? Alguns exemplos de uso desse meio de prova são:

  • fotos do casal em diversas ocasiões para comprovação de união estável;
  • foto do local de trabalho para demonstração da atividade especial;
  • fotografias retratando o trabalho no campo.

Portanto, é importante que o segurado não despreze esse meio de prova, pois pode ser fundamental para obtenção do direito almejado.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.