Fotos servem de prova no INSS
As fotografias podem ser utilizadas como provas em processos administrativos e judiciais, desde que representem a realidade que está envolvida naquele procedimento.
Assim, desde que a fotografia tenha sido obtida por meio legal, ela servirá como prova sem qualquer outro problema, sobretudo, diante do que dispõe o Artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal.
Além disso, a utilização de fotografias encontra fundamento legal, também, no Artigo 369 do Código de Processo Civil, segundo o qual: “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”
SAIBA MAIS: Quais os documentos comprovam a união estável para pedido de pensão por morte? Alguns exemplos de uso desse meio de prova são:
- fotos do casal em diversas ocasiões para comprovação de união estável;
- foto do local de trabalho para demonstração da atividade especial;
- fotografias retratando o trabalho no campo.
Portanto, é importante que o segurado não despreze esse meio de prova, pois pode ser fundamental para obtenção do direito almejado.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.