É necessário averiguar a situação individualmente, mas em alguns casos o dependentes continuam tendo direito à pensão por morte.
A Súmula 416 do STJ versa que a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que já havia preenchido os requisitos previstos em lei pra obter a aposentadoria até seu falecimento, mesmo que ele já tivesse perdido a qualidade de segurado.
No entanto, existem algumas condições para que a pensão seja concedida.
Condições para que seja concedida a pensão por morte aos dependentes de trabalhador que não mais estava contribuindo ao INSS:
- Trabalhador em período de graça;
- Cumprimento de todos os requisitos necessários para a obtenção do benefício previdenciário até a data da morte;
- Se o falecido era incapaz, a condição deve ser provada através de perícia médica baseada em atestados, exames, prontuários e equivalentes.
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