Foi aprovada dia 01/12/22, a Revisão da Vida Toda!
O chamado “Período de Graça” é o período que, mesmo sem contribuir para o INSS, o segurado ainda permanecerá tendo direito aos benefícios disponibilizados pelo INSS.
Em regra, o período de graça será de 12 meses, para segurados obrigatórios, ao passo que para os segurados facultativos, a regra será de 6 meses.
SAIBA MAIS: Leia essas orientações em casos de desconto indevido de sua aposentadoria!
Em algumas situações específicas, esse prazo poderá ser aumentado:
- Para 24 meses, em caso de desemprego comprovado;
- Para 36 meses, se o segurado já contar com mais de 120 contribuições (não poderá ter perdido a qualidade de segurado durante esse período).
Portanto, é importante ficar atento às regras para que não haja a perda da qualidade de segurado.
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