Direito Previdenciário

Pedreiro tem direito a aposentadoria especial?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Pedreiro tem direito a aposentadoria especial?

A resposta é sim, desde que a atividade tenha sido prestada até 28/04/1995.

Nesses casos, pela categoria profissional, tanto as atividades de pedreiro como as de servente que tenham sido exercidas em obra de construção civil, são enquadradas como especiais.

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Em razão disso, o pedreiro poderá sim ter direito à aposentadoria especial.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.