A resposta é sim, desde que a atividade tenha sido prestada até 28/04/1995.
Nesses casos, pela categoria profissional, tanto as atividades de pedreiro como as de servente que tenham sido exercidas em obra de construção civil, são enquadradas como especiais.
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Em razão disso, o pedreiro poderá sim ter direito à aposentadoria especial.
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