Existe alguns motivos que possibilitam a revisão do benefício por incapacidade permanente, dentre eles citaremos alguns:
- Quando se consegue provar que a incapacidade já era permanente antes da data da reforma da Previdência;
- Quando é possível provar o nexo de causalidade entre a incapacidade e o motivo causador (trabalhista);
- Comprovação de períodos de contribuição que não estão constantes no cálculo do benefício, apresentando documentos e outras provas, o que, consequentemente, provocará aumento no valor da renda mensal;
- Alegar a inconstitucionalidade da Emenda nº 103 pela proporcionalidade da aposentadoria por incapacidade permanente (tese jurídica).
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