Para que sejam classificadas essas profissões, ou seja, se fazem ou não parte do rol de atividades especiais, existe o enquadramento profissional.
Nesse enquadramento são definidas quais as funções que o funcionário irá desempenhar e qual o salário que vai receber pela atividade prestada, e também se ela é uma atividade especial ou não.
E o que seria atividade especial? É aquela na qual os profissionais ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta e, em níveis acima dos permitidos por lei.
Existem várias profissões pertencentes a este grupo, mas aqui citaremos três das quais não se exige o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):
- Motorista
- Vigilante/vigia/guarda
- Profissionais na área da saúde
O PPP seria nada mais do que o documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades profissionais do trabalhador em determinada empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental, do qual se obtém informações decisivas para o enquadramento.
SAIBA MAIS: Três informações que devem constar no PPP
Vale lembrar que o reconhecimento de período em atividade especial pode alterar o valor do seu benefício, e que também não há prazo estabelecido para este reconhecimento.
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