De início, é importante esclarecer que o aposentado, que decidir trabalhar, deve continuar contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contudo, esse segurado “perde” o direito à maioria dos benefícios do (INSS), podendo receber os listados abaixo:
- Salário-Família: auxílio financeiro para segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos de idade;
- Reabilitação profissional: assistência para o retorno ao trabalho após alguma dificuldade associada à saúde;
- Salário-Maternidade.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o entendimento contrário à possibilidade do benefício chamado reaposentação ou desaposentação, no qual o aposentado que continuasse contribuindo teria direito ao aumento do valor do benefício por ele recebido.
Portanto, atualmente os valores pagos ao INSS sobre a remuneração da pessoa que está aposentada não se converte em nenhum direito ou benefício aos segurado.
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