Desde que sejam atendidos todos os critérios necessários para recebimento do benefício, não há uma quantidade limite no mesmo grupo familiar.
A Lei nº 8.742/93, conforme nova redação trazida pela Lei 13.982/2020, prevê em seu Art. 20, parágrafo 15: “O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos aos requisitos exigidos nesta Lei”.
A quantidade de beneficiários de BPC/LOAS dentro de um mesmo núcleo familiar é, portanto, ilimitada.
A prestação se trata de um benefício assistencial, sendo então desconsiderado para fins de análise dentro de outro BPC/LOAS na mesma família.
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