Direito Previdenciário

Quem pode ser contribuinte individual?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quem pode ser contribuinte individual?

Você sabe quem pode ser contribuinte individual?

Os contribuintes facultativos são aqueles que optam por fazer contribuições previdenciárias ao INSS mesmo sem serem obrigados a fazê-lo, daí vem o nome dessa modalidade de contribuinte.

Se enquadram como contribuintes facultativos (contribuinte individual), entre outros:

  • Donas de casa;
  • Estudantes;
  • Desempregados que não exerçam atividade remunerada;
  • Síndicos não remunerados;
  • Brasileiro residente no exterior;
  • Estagiário;

Os facultativos têm opções de alíquotas para cálculo da contribuição a ser feita de modo que, ao contribuinte de baixa renda, é possível efetuar o recolhimento no valor equivalente a 5% sobre o salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 60,60.

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De outro lado, se for feita opção pela contribuição de 11% sobre o mínimo, no valor de R$ 133,32, o contribuinte terá direito a aposentadoria por idade.

E a última faixa de contribuição é de 20%, cujo menor valor é de R$ 242,40. Se essa opção for a escolhida, o contribuinte também tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Vale lembrar que o recolhimento da contribuição deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição, e cada uma delas é feita por meio de código de recolhimento específico.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.