Sim, poderá se aposentar “mais cedo” que os demais.
Isto porque os médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos e trabalhadores da área de saúde em geral, estão diariamente expostos a agentes nocivos, ou seja, condições que podem causar mal à saúde e integridade física ao longo do tempo.
Diante disso, a aposentadoria especial é concedida a esses trabalhadores, desde que preencham alguns requisitos.
Na regra permanente (após a Reforma da Previdência) a idade mínima é de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
Importante destacar que o trabalhador da área de saúde precisará comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos, e uma forma de comprovação é através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) sendo este o documento hábil à comprovação da atividade especial.
SAIBA MAIS: Profissionais que trabalham em Hospitais podem se aposentar mais cedo
O PPP é documento obrigatório ao empregador e deve ser solicitado pelo trabalhador para que tenha essa prova armazenada com ele, sendo certo que é a obrigação do empregador fornecê-lo.
Quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo.