Direito Previdenciário

Saque FGTS para custeio de despesas com tratamento da pessoa com autismo.

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Saque FGTS para custeio de despesas com tratamento da pessoa com autismo.

Você sabia que os responsáveis por pessoas com TEA, podem sacar o saldo FGTS?

Pois bem, os cuidadores de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) podem sacar valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Saída (FGTS) para complementar a renda e auxiliar nos custos do tratamento.

Ainda que o saque do FGTS para tratamento de pessoa com autismo não esteja expressamente prevista na lei, o art. 20 da Lei nº 8.036/1990 já autorizava o saque do benefício quando o trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave, quando comprovada a necessidade.

Logo, é possível a liberação do valor por se tratar de garantia do direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano.

Se você precisar de auxílio para resolver problemas sobre qualquer tema de advocacia previdenciária ou da saúde, estamos à disposição para ajudar!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.