Segurado facultativo não pode trabalhar mesmo que informalmente?
O(a) segurado(a) de baixa renda é aquele que pode contribuir aos cofres com alíquota mais baixa, ou seja, ele pode recolher o valor equivalente a 5% do salário mínimo.
Contudo, um dos requisitos para isso é o de que o(a) segurado(a) se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, por exemplo, as “donas de casa”.
Pois bem, nesse sentido a Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou esse entendimento, portanto, essa categoria de segurado não pode obter nenhum tipo de rendimento, mesmo que informal, sob pena de os recolhimentos serem invalidados e exigirem complementação para surtir efeitos.
SAIBA MAIS: Fiz contribuição como baixa renda, como faço para validar?
Isso se justifica exatamente pelo fato de que as contribuições dessa categoria de contribuinte serem inferiores às demais, o que pode desequilibrar o modelo contributivo.
O relator da decisão ainda destacou que: “…para quem exerce atividade remunerada, como a parte autora no caso dos autos, ainda que de baixo rendimento, o RGPS garante a filiação como segurado contribuinte individual, com alíquotas reduzidas de 11% (desde que não preste serviço a pessoa jurídica) ou de 5%, neste último caso desde que previamente formalizada como MEI, o que a parte autora e todos os outros na mesma condição podem fazer, acessando o portal do SISMEI. O que não se pode fazer ou admitir é relativizar uma política pública amparada em renúncia fiscal, porque parte dos seus destinatários, favorecidos por ela, injustificadamente, não querem cumprir regras mínimas de validação e aderência.”
Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!