Recentemente, foi confirmado o entendimento que, se você teve dois empregos entre novembro de 1999 e junho 2019 e o valor do seu benefício também foi estipulado nessa época, as contribuições poderão ser somadas integralmente no cálculo dos benefícios concedidos pelo INSS.
Isso porque, de acordo com a legislação vigente à época, apenas o primeiro recolhimento era considerado integralmente, sendo o segundo de forma parcial.
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Assim, caso o beneficiário tenha recebido o seu benefício de acordo com essa legislação, é possível que tenha sofrido alguma redução indevida do valor.
Portanto, caso você se encaixe nessas características, procure um advogado de sua confiança para analisar a possibilidade de revisão e aumento no seu benefício.
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