O salário-maternidade é um benefício muito importante concedido às famílias com a chegada de uma criança no lar. O que muita gente não sabe é que, caso não tenha recebido o benefício na época em que o novo membro da família chegou, é possível fazer a solicitação e ainda receber, desde que, tenha qualidade de segurada e a criança seja menor de 5 anos.
Acompanhe essa postagem e saiba todos os detalhes sobre o salário-maternidade.
Neste artigo você vai ver:
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O que é o salário-maternidade?
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Quem tem direito ao salário-maternidade?
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Como conquistar o seu salário-maternidade?
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Qual o valor do benefício?
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Como receber o salário-maternidade para crianças menores de 5 anos?
Sumário
O que é o salário-maternidade?
A chegada de uma criança em casa traz alegrias e esperança, no entanto, junto com os bons sentimentos, vêm também as novas despesas. Para ajudar às famílias neste momento lindo, porém, difícil, o governo concede o benefício assistencial chamado de salário-maternidade.
Dessa forma, parte das novas despesas podem ser custeadas pelo governo. Além disso, quando a mãe está trabalhando, ela pode se afastar do trabalho, com a consciência tranquila, sabendo que a sua renda está assegurada.
O salário maternidade também é pago em caso de adoção, em caso de natimorto (ou seja, quando a criança morre ao nascer), e também em casos de aborto espontâneo.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade pode ser pago em diferentes situações. Observe abaixo e veja se você tem direito a este benefício
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Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);
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Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
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Empregado doméstico;
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Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual – MEI);
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Contribuinte facultativo;
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Segurado especial.
Observe que o salário-maternidade é pago a todas as categorias de trabalhadores que contribuem para o INSS.
Como conquistar o seu salário-maternidade?
Para conquistar o seu salário-maternidade é fácil, basta ligar para o número 135 ou acessar o Portal MEU INSS e seguir as orientações.
Caso o seu benefício seja negado não significa que você não vai receber. O mais indicado é que converse com um advogado especialista em direito previdenciário, que tenha experiência em salário-maternidade.
Muitas vezes a pessoa deixa de receber o salário maternidade por uma questão burocrática que pode ser facilmente corrigida pelo advogado.
Qual o valor do benefício?
O valor do salário-maternidade vai depender do tipo de contribuinte que você é. E também do valor do seu salário, vamos observar agora diferentes situações, observe e veja em qual você se encaixa.
Em primeiro lugar é preciso entender que o valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo.
Mas em algumas situações, este benefício é superior, conforme veremos a abaixo.
Empregada com Carteira Assinada
O valor do Salário-Maternidade será exatamente o mesmo da sua remuneração integral.
Por exemplo, suponha que você é secretário de uma empresa e recebe R$ 2.500,00 todo o mês. Você receberá os mesmos R$ 2.500,00 de Salário-Maternidade.
Trabalhador avulso
Se você é segurado trabalhador avulso e tem uma renda variável (vendedor ambulante, por exemplo), o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.
Para fazer esta média, basta pegar o valor recebido nos últimos 6 meses, somar tudo e dividir por 6 para então chegar no valor do seu benefício.
Doméstica
O seu salário-maternidade será igual ao valor da última remuneração.
Segurado especial
Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo.
Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)
Nesse caso, para descobrir o valor do salário-maternidade é necessário fazer uma soma simples.
Primeiro descubra o valor dos últimos 12 rendimentos, depois some e divida por 11, assim terá o valor do salário-maternidade.
Como receber o salário-maternidade para crianças menores de 5 anos?
Mas e se por algum motivo, você teve um filho e não sacou o salário-maternidade na época, o que fazer?
É possível receber o benefício desde que a criança ainda não tenha completado 5 anos de idade.
O valor do salário-maternidade será calculado conforme explicamos no tópico anterior de acordo com a sua situação de segurado.
Caso tenha qualquer dúvida a este respeito, converse com um advogado previdenciário que tenha experiência com salário-maternidade.
Agora se desejar conversar comigo sobre o seu benefício basta clicar no botão abaixo.